Receita Federal do Brasil estabelece parâmetros para monitoramento de maiores contribuintes

A Receita Federal do Brasil, por meio das Portarias RFB nº 5.018 e 5.019, ambas de 21 de dezembro de 2020, estabeleceu os critérios para enquadramento das pessoas jurídicas e físicas no conceito de maiores contribuintes, seja como contribuintes diferenciados, seja como contribuintes especiais, para fins de monitoramento com o objetivo promover a conformidade tributária nos períodos de 2021 e seguintes.

Segundo tais Portarias, foram praticamente mantidos os critérios das antigas Portarias RFB nºs 2.135 e 2.136, de 2019, apenas incluindo como novo critério o volume de importações e exportações das pessoas jurídicas.

Os critérios atuais são os seguintes:

AcompDiferenciado2021a.png

Por fim, importante mencionar que o acompanhamento diferenciado dispensado aos maiores contribuintes passou a ser regulado pela Portaria RFB nº 4.888, de 07 de dezembro de 2020, que revogou a Portaria RFB nº 641/2015, estabelecendo os parâmetros e as finalidades do referido acompanhamento diferenciado. Segundo a nova Portaria, verifica-se um maior enfoque no objetivo promover a conformidade tributária, prevendo a novidade de reuniões realizadas de forma individual ou coletiva, cujo objetivo é obter informações de interesse da administração tributária, prestar orientações aos contribuintes e promover a conformidade tributária.

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