COVID-19 - Prorrogação de parcelamentos na RFB e PGFN
Foi publicada na data de hoje (12/05) mais uma medida em âmbito tributário decorrente da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19). Trata-se da Portaria do Ministro de Estado da Economia nº 201, de 11/05/2020, estabelecendo a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Com a medida, os vencimentos das parcelas de maio, junho e julho de 2020 foram prorrogados, respectivamente, para os últimos dias úteis de agosto, outubro e dezembro de 2020. Haverá normalmente o cômputo de juros Selic até o efetivo pagamento da parcela respectiva.
Importa ressaltar que mencionada prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados pela sistemática do Simples Nacional.
Por fim, a Portaria esclarece que não haverá direito à restituição e/ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas pelos contribuintes nos respectivos vencimentos originais.
Ficamos à disposição para esclarecimentos quanto ao tema.