COVID-19 - Governo Federal prorroga prazos de recolhimento de contribuições previdenciárias, PIS/Cofins e de entrega de obrigações acessórias
(Artigo atualizado em 08/04/2020 em decorrência das alterações promovidas pela Portaria ME nº 150, de 07/04/2020).
Foram publicadas em Edição Extra do Diário Oficial da União de hoje (3 de abril de 2020) mais duas medidas emergenciais do Governo Federal diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), relativamente a tributos federais.
A Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 139, de 03/04/2020, posteriormente alterada pela Portaria ME nº 150, de 07/04/2020, prorrogou os prazos de recolhimento das contribuições previdenciárias que incidem sobre a folha de salários, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e dos encargos atrelados ao Funrural.
Nesse sentido, o vencimento das competências de março e abril de 2020 foram prorrogados, respectivamente, para agosto e outubro de 2020, quanto às seguintes contribuições:
a) Contribuição previdenciária patronal e contribuição ao SAT/RAT incidentes sobre a folha de salários, e contribuição aos segurados contribuintes individuais que prestam serviços, incidente sobre o total das remunerações pagas, todas previstas no artigo 22 da Lei nº 8.212/1991;
b) Contribuição devida pela agroindústria, prevista no artigo 22-A da Lei nº 8.212/1991, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
c) Contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial, previstas no artigo 25 da Lei nº 8.212/1991, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
d) Contribuição do empregador rural pessoa jurídica, prevista no artigo 25 da Lei nº 8.870/1994, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
e) Contribuição devida no regime de desoneração, conforme artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, incidente sobre a receita bruta (CPRB); e
f) Contribuição do empregador doméstico, nos termos do artigo 24 da Lei nº 8.212/1991, incidente sobre o total da remuneração paga.
Além disso, o ato prorroga o prazo de recolhimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, também relativas às competências de março e abril de 2020, respectivamente, para agosto e outubro de 2020.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por sua vez, editou a Instrução Normativa RFB nº 1.932, de 03/04/2020 prorrogando para o 15° dia útil do mês de julho de 2020 o prazo da apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) originalmente previstas para serem transmitidas até o 15° dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
Por essa Instrução Normativa, também foram adiadas para o 10° dia útil do mês de julho de 2020 as apresentações das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), originalmente previstas para serem transmitidas até o 10° dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos acerca das referidas medidas.