Boletim Tributário - Novembro de 2016

Temos o prazer de apresentar a edição de novembro de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Nesta edição, apresentamos os seguintes assuntos:

a) STF decide pela constitucionalidade do protesto de Certidões de Dívida Ativa;

b) STJ - Incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros advindos de depósitos judiciais e de repetição de indébito – Novos desdobramentos;

c) Solução de Divergência Cosit nº 7 – Creditamento de PIS e Cofins não cumulativos na aquisição de insumos indiretamente aplicados na produção de bens destinados à venda - Vedação;

d) Solução de Divergência Cosit nº 9 – Incidência do IOF/Crédito na cessão de créditos com cláusula de coobrigação;

e) Solução de Consulta SRRF04/DISIT nº 4.032 – Não incidência de PIS e Cofins cumulativos sobre receitas financeiras;

f) Instrução Normativa RFB nº 1.669 – Regulamentado o procedimento amigável nas Convenções e Acordos Internacionais Destinados a Evitar a Dupla Tributação da Renda; e

g) Nota PGFN/CRJ/Nº 363/2016 – Condenação da União ao pagamento da verba sucumbencial na hipótese de reconhecimento da procedência de pedido formulado em Exceção de Pré-Executividade e Embargos à Execução Fiscal.

A equipe do Baruel Barreto Advogados coloca-se à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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Conceito de insumos para fins de creditamento de PIS/COFINS

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