Receita Federal institui declaração para Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais

Na linha da obrigação instituída pelo art. 2º da Medida Provisória (MP) nº 1.227, de 4 de junnho de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 , que cria a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI.

A Dirbi deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários contantes do Anexo Único da norma, utilizados a partir de janeiro de 2024, excetuadas as optantes pelo Simples Nacional.

Confira abaixo o one page contendo os aspectos principais da DIRBI:

O Escritório fica à disposição dos clientes para dirimir dúvidas quanto ao tema .

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