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Governo de São Paulo comunica suspensão de aumento do ICMS para alimentos e medicamentos genéricos

O Governador do Estado de São Paulo, no último dia 6 de janeiro, por meio de nota veiculada no website oficial do Governo Estadual, comunicou a suspensão dos cortes de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos alimentícios e medicamentos genéricos, autorizada por meio do artigo 22 da Lei Estadual nº 17.293 de 15 de outubro de 2020.

(Texto atualizado em 15/01/2021 às 15:00)

O Governador do Estado de São Paulo, no último dia 6 de janeiro, por meio de nota veiculada no website oficial do Governo Estadual, comunicou a suspensão dos cortes de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos alimentícios e medicamentos genéricos, autorizada por meio do artigo 22 da Lei Estadual nº 17.293 de 15 de outubro de 2020.

De acordo com a nota, o Governador do Estado decidiu “(...) suspender a vigência dos decretos estaduais que autorizam redução de benefícios fiscais do ICMS para insumos agropecuários para a produção de alimentos e medicamentos genéricos” que entrariam em vigor a partir de janeiro de 2021.

Foi criada, ainda, uma “força-tarefa” formada pelo Vice-Governador e diversos Secretários para intensificar a análise dos pedidos de setores econômicos para revisão da redução de benefícios fiscais.

Nesse sentido, no dia 15 de janeiro de 2021, foram publicados os Decretos Estaduais nº 65.469, 65.470 e 65.473, que alteram o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo para, respectivamente: (i) retirar o limite mensal de fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural; (ii) manter a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%; e (iii) manter integralmente a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.

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