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Resolução CMN nº 4.841/2020 - Aumento do valor mínimo para a declaração anual de capitais brasileiros no exterior (DCBE)

No dia 3 de agosto de 2020, foi publicada a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.841/2020, a qual alterou o artigo 2º da Resolução do Banco Central do Brasil (BCB) nº 3.854, de 27 de maio de 2010, aumentando o limite de valor de bens e valores no exterior a partir do qual os detentores brasileiros estão obrigados a apresentar a Declaração de Bens e Valores Possuídos no Exterior por Pessoas Físicas ou Jurídicas, Residentes, Domiciliadas ou com Sede no País (DCBE).

No dia 3 de agosto de 2020, foi publicada a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.841/2020, a qual alterou o artigo 2º da Resolução do Banco Central do Brasil (BCB) nº 3.854, de 27 de maio de 2010, aumentando o limite de valor de bens e valores no exterior a partir do qual os detentores brasileiros estão obrigados a apresentar a Declaração de Bens e Valores Possuídos no Exterior por Pessoas Físicas ou Jurídicas, Residentes, Domiciliadas ou com Sede no País (DCBE).

Por meio desta alteração, pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou sediadas no Brasil, que possuírem bens e direitos (ativos brasileiros) no exterior, totalizados em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano, deverão declarar anualmente tais ativos ao BCB.

Desde 2004 e até a entrada em vigor da resolução CMN nº 4.841/2020, que ocorrerá em 1º de setembro de 2020, o valor mínimo dos ativos sujeitos a declaração era de US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América).

Lembramos que, além da obrigação de declaração anual, os ativos brasileiros no exterior que totalizem valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, devem ser declarados por seus titulares trimestralmente.

Cabe ressaltar que o não fornecimento das informações regulamentares exigidas ou pela prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor relativas a ativos brasileiros no exterior pode sujeitar os respectivos titulares ao pagamento de multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

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