Sociedades por ações e limitadas devem realizar, até 30 de abril, as Assembleias Gerais Ordinárias e Reuniões de Sócios determinadas por lei
Em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) e o Código Civil (Lei nº 10.406/02), as sociedades por ações e as sociedades limitadas que encerraram o exercício social em 31 de dezembro de 2022 devem realizar, conforme o caso, as Assembleias Gerais Ordinárias ou as Reuniões de Sócios até 30 de abril de 2023, relativamente ao exercício social encerrado em 2022.
As Reuniões e Assembleias Gerais devem ser realizadas para:
Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
Deliberar sobre destinação do lucro do exercício social e distribuir dividendos;
Eleger os administradores, quando for o caso; e
Outros assuntos de interesse social.
As Reuniões e Assembleias devem obedecer aos ritos, formalidades, prazos e procedimentos estabelecidos em lei e em seu Contrato ou Estatuto Social.
Ressaltamos a importância da aprovação de contas anual, pois serve como instrumento de quitação pelos atos praticados por seus administradores, garantindo a exoneração de responsabilidade perante a sociedade e conferindo a esta maior transparência, o que facilita a contratação de empréstimos, o recebimento de investimentos, uma melhor avaliação em caso de venda, entre outros benefícios.
Nosso escritório possui equipe especializada na elaboração de atas e prestação de consultoria para a devida instalação e formalização das referidas Assembleias e Reuniões determinadas por lei quanto ao exercício social encerrado.
Para saber mais, sinta-se à vontade para entrar em contato com nossa equipe de Societário e Contratos.