Conjur: pacificadas no STF, pejotização e terceirização ainda dividem o CARF
Em diversos julgados com efeito vinculante, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser válida a contratação de mão de obra por meio de terceirização da atividade fim ou com a utilização de pessoa jurídica interposta, a chamada “pejotização”. O entendimento da mais alta Corte do País é que tais modelos de contratação não ofendem o princípio constitucional da valorização do trabalho humano e se adequam perfeitamente aos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e da mínima intervenção estatal nos negócios particulares. Inobstante a pacificação no âmbito do Supremo, o tema segue dividindo os julgados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e não são raras as decisões que consideram haver vínculo empregatício em tais contratações para efeitos de lançamento de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A respeito desse tema, nossa sócia, Ana Paula M. Costa Baruel, e nosso advogado associado, João Luiz Vidal Jr., elaboraram artigo publicado no portal Consultor Jurídico (Conjur). Confira!