PUBLICAÇÕES
Baruel e Barreto é reconhecido entre escritórios mais admirados da Região Sudeste
O escritório Baruel e Barreto Advogados novamente passou a figurar dentre os escritórios mais admirados da região Sudeste – São Paulo, categoria Especializado, no ranking Análise Advocacia Regional 2022 da prestigiosa publicação Análise Editorial.
Boletim Tributário – Maio de 2022
Temos o prazer de apresentar, a seguir, a edição de maio de 2022 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
STF julgará incidência de ITCMD sobre planos de previdência privada
O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para o reconhecimento da natureza constitucional e de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.363.013, o qual envolve a discussão sobre a incidência (ou não) do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e…
Boletim Tributário – Abril de 2022
Temos o prazer de apresentar, a seguir, a edição de abril de 2022 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
PGFN prorroga novamente o prazo de adesão às Transações previstas no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização de débitos do Simples Nacional
Foi publicada hoje, 29/04/2022, a Portaria PGFN nº 3.714/2022, que estende o prazo para ingresso nas transações de que tratam o Programa de Retomada Fiscal e de Regularização de débitos do Simples Nacional.
PERSE: derrubada de vetos garante desonerações fiscais para o setor de eventos
Em 17/03/2022, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao art. 4º da Lei nº 14.148/2021 e reestabeleceu a vigência da norma que dispensa as companhias do setor de eventos e turismo do pagamento de PIS/COFINS e IRPJ/CSLL, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.Confira nosso artigo sobre o tema.
Ministério da Economia dispensa a apresentação de garantia para parcelamento de débitos de até R$ 15 milhões
Foi publicada a Portaria ME nº 2.923, de 05/04/2022, que aumenta o limite de valor para a inclusão dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União no parcelamento simplificado previsto na Lei nº 10.522/2022.
Boletim Tributário – Março de 2022
Temos o prazer de apresentar, a seguir, a edição de março de 2022 de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de divulgar novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
IRPF sobre ganho de capital: Receita passa a aceitar quitação de imóvel adquirido anteriormente para fruição de isenção vinculada ao reinvestimento do capital em 180 dias
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2070, de 16/03/2022, a Receita Federal alterou a redação da Instrução Normativa SRF nº 599/2005 para ajustar-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e expressamente aceitar a isenção do IRPF sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis e reaplicados na aquisição de outro…
STF retoma julgamento sobre o fim do voto de qualidade no CARF
O Supremo Tribunal Federal retomou, hoje, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nºs 6399, 6403 e 6415, nas quais se discute a constitucionalidade (ou não) do artigo 19-E da Lei n° 10.522/2002, incluído pelo art. 28 da Lei n° 13.988/2020, que extinguiu o voto de qualidade a favor da Fazenda Nacional, no âmbito…
Estado de São Paulo publica Portaria regulamentando operações com energia elétrica após a vigência do Decreto nº 66.373/2021
A mudança na legislação tornou-se necessária em decorrência do julgamento da ADI n° 4.281 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a atribuição de responsabilidade às distribuidoras de energia elétrica, na condição de substitutas tributárias, pelo recolhimento do ICMS decorrente da compra de energia elétrica no mercado livre.
STF confirma que a Receita Federal somente pode encaminhar representação ao MPF após decisão final na esfera administrativa
Os Ministros entenderam que é razoável aguardar a conclusão do processo administrativo antes do encaminhamento da representação para fins penais, privilegiando o exercício da ampla defesa e do contraditório no âmbito fiscal, para que seja evitado o acionamento indevido da persecução criminal.