Receita Federal divulga valores para exigência de tributos no 1º semestre do ano quando da impossibilidade de identificação da mercadoria importada

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou hoje, 11 de janeiro de 2021, o Ato Declaratório Executivo (ADE) COANA nº 1, de 05/01/2021, que estabelece os valores que serão utilizados em autuações relativas aos casos de impossibilidade de identificação da mercadoria importada, em razão de seu extravio ou consumo, e de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte disponíveis:

Tabela+ADE+Coana+1+2021.png

De acordo com a Lei nº 10.833/2003 (art. 67), sobre os valores indicados deve ser aplicada alíquota única de 80% (oitenta por cento) em regime de tributação simplificada relativa ao Imposto de Importação - II, ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.

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