2° Semestre de 2021: o que esperar dos tribunais superiores em matéria tributária
Neste mês de agosto de 2021, voltaram a ocorrer as sessões de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e serão retomadas diversas discussões que impactam significativamente os contribuintes, principalmente porque os tribunais superiores exaram decisões que atingem grande parte das empresas nos chamados julgamentos com repercussão geral ou repetitivos, respectivamente.
Assim, o presente memorando busca trazer uma perspectiva dos principais julgamentos em matéria tributária que ocorrerão nos tribunais superiores neste ano.
Por meio da nossa atuação presente no STF e STJ, realizamos a análise dos temas tributários que já foram incluídos em pauta ou que aguardam retorno de pedido de vista dos Ministros.
Esta relação de prováveis julgamentos não impede que outros temas com repercussão geral ou repetitivos sejam julgados, mas proporciona uma visão realista para auxiliar no acompanhamento das decisões dos tribunais superiores.
Supremo Tribunal Federal – STF
Recurso Extraordinário (RE) nº 1.063.187: o julgamento decidirá se é constitucional a Incidência do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (Juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário.
Julgamento previsto para o dia 18/08/2021
Recurso Extraordinário (RE) n° 592.616: o julgamento, sob o rito da repercussão geral (Tema n° 118), discute a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Julgamento previsto para o dia 20/08/2021
Recurso Extraordinário (RE) nº 677.725: o processo discute a fixação de alíquota da Contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Julgamento previsto para o dia 09/09/2021
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 188: o julgamento envolve a discussão sobre a sistemática de distribuição do produto da arrecadação da contribuição do salário- educação.
Julgamento previsto para o dia 23/09/2021
Recurso Extraordinário (RE) nº 611.601: o julgamento, sob o rito da repercussão geral (Tema nº 281), decidirá se é devida a Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei n° 10.256/2001.
Julgamento previsto para o dia 06/10/2021
Recurso Extraordinário (RE) nº 816.830: o recurso discute a constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
Julgamento previsto para o dia 06/10/2021
Recurso Extraordinário (RE) nº 605.506: o julgamento, Tema nº 303 da repercussão geral, discute a constitucionalidade da cobrança de IPI na Base de Cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.
Julgamento previsto para o dia 07/10/2021
Recurso Extraordinário (RE) nº 835.818: o julgamento, sob o rito da repercussão geral (Tema nº 843), discute a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo DF.
Julgamento previsto para o dia 17/11/2021
Recurso Extraordinário (RE) nº 796. 939: o julgamento, sob o rito da repercussão geral (Tema n° 736), discute a constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensações de créditos perante a Receita Federal.
Julgamento previsto para o dia 18/11/2021.
Recurso Extraordinário (RE) n° 678.360: o julgamento, Tema n° 558 da repercussão geral, discute a possibilidade de compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.
Julgamento previsto para o dia 02/12/2021
Recurso Extraordinário (RE) n° 599.658: o julgamento, sob o rito da repercussão geral (Tema n° 630), discute a inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiaria ao objeto social principal. Possibilidade da extensão do entendimento a ser firmando também para a COFINS.
Julgamento previsto para o dia 09/12/2021
Recurso Extraordinário (RE) n° 949.297: o julgamento discute os limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.
Julgamento previsto para o dia 15/12/2021.
Recurso Extraordinário (RE) n° 955.227: discussão sobre os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal me controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.
Julgamento previsto para o dia 15/12/2021
Superior Tribunal de Justiça - STJ
Recurso Especial nº 1.898.532/CE: o STJ analisará se o limite de 20 (vinte) salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições ao Sistema S.
Julgamento ainda sem data definida, mas com chances de ser julgado neste semestre
Permanecemos à disposição de clientes e demais interessados para esclarecimentos.