Boletim Tributário – 2ª quinzena – julho de 2026

Temos o prazer de apresentar nosso Boletim Tributário, informativo quinzenal que divulga as principais novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.

Confira abaixo os destaques da quinzena!


TRIBUNAIS SUPERIORES E JURISPRUDÊNCIA

CNJ AUTORIZA A INCLUSÃO DE NOVAS DÍVIDAS EM EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu o  art. 4º-A na Resolução nº 547/2024 para permitir à Fazenda Pública que realize a inclusão de novos débitos de impostos sobre a propriedade em execuções fiscais que já estejam em andamento e exijam obrigações da mesma natureza.

Referida medida busca a redução do número de execuções fiscais e a diminuição dos custos operacionais dos órgãos fazendários, no entanto, desperta preocupações quanto à segurança jurídica dos contribuintes, que poderão permanecer sujeitos à cobrança por períodos mais prolongados, enfrentando maiores dificuldades para exercer o direito de defesa e para discutir questões relacionadas à prescrição da cobrança.

TRF-3 SUSPENDE MAJORAÇÃO DE IRPJ E CSLL NO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO

A desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), concedeu tutela recursal para suspender a aplicação do aumento dos percentuais de presunção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) previsto na Lei Complementar nº 224/2025. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu, em caráter preliminar, que o regime do lucro presumido constitui técnica de apuração da base de cálculo dos tributos, e não benefício fiscal, razão pela qual as medidas destinadas à redução de incentivos tributários não poderiam ser utilizadas para justificar o aumento da carga tributária dos contribuintes.

Na decisão, destacou-se que a elevação dos percentuais de presunção extrapola a finalidade da Lei Complementar nº 224/2025, cujo objetivo é restringir benefícios fiscais, e não majorar a tributação de empresas sujeitas ao lucro presumido. Embora proferido em sede de tutela provisória, o entendimento reforça os fundamentos que vêm sendo invocados por contribuintes para questionar a constitucionalidade da alteração legislativa e poderá influenciar o julgamento de outras ações que discutem a matéria.


ENTENDIMENTO DO FISCO

RECEITA FEDERAL DO BRASIL ALTERA ENTENDIMENTO E MANTÉM ALÍQUOTA ZERO SOBRE VENDAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Nota Cosit nº 207/2026, que altera a orientação da Nota Cosit nº 207/2026, a fim de reconhecer que a alíquota zero de PIS/COFINS prevista no art. 2º da Lei nº 10.996/2004, aplicável às vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), não está sujeita à redução de 10% dos benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025.

A orientação anterior da RFB era no sentido de que a exclusão da redução linear dos benefícios era aplicável somente às pessoas jurídicas sediadas na ZFM, em atenção ao artigo 4º, § 8º, inciso II, da Lei Complementar. A controvérsia chegou ao Poder Judiciário e, a partir da nova Nota Cosit, permanece integralmente preservada a alíquota zero nas operações destinadas ao consumo ou à industrialização na região.

EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS COM IBS E CBS PASSA A SER OBRIGATÓRIA DE FORMA GRADUAL

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS), divulgando o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

A obrigatoriedade de emissão com o preenchimento dos campos correspondentes à CBS e ao IBS, teve início, para a maioria dos documentos fiscais, em agosto de 2026, sendo que o encerramento do cronograma de implementação está previsto para janeiro de 2027. Os respectivos layouts técnicos também estão sendo disponibilizados de forma gradual.


JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA

CARF MANTÉM MULTA ISOLADA POR ATRASO NA RESPOSTA DE PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO SEM FUNDAMENTAÇÃO

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por voto de qualidade, não afastar a multa isolada aplicada ao Banco Bradesco pelo atraso na resposta de Requisições sobre Movimentações Financeiras (RMFs) realizada pela Receita Federal.

De acordo com o banco, a solicitação não foi atendida  porque referido pedido não estava acompanhado de relatório circunstanciado que justificasse a quebra do sigilo bancário, no entanto, de acordo com o colegiado, a solicitação das RMFs não exige fundamentação específica para obrigar a instituição financeira ao seu cumprimento. Nesse sentido, manteve-se a multa sob o entendimento de que, apesar de o Banco ter realizado a prestação de tais informações com atraso, isso não ensejaria o afastamento da penalidade.

CARF APLICA SÚMULA SOBRE RETIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS À EFD-CONTRIBUIÇÕES
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, que o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e Cofins está condicionado à retificação da escrituração fiscal correspondente ao período em que os créditos foram constituídos. No caso analisado, o colegiado aplicou a Súmula CARF nº 231 à Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), embora o texto da súmula mencione expressamente apenas a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

Segundo o entendimento adotado, a súmula não estaria limitada às obrigações acessórias expressamente indicadas em seu texto, devendo ser retificada a escrituração vigente no período de constituição do crédito, com o objetivo de demonstrar adequadamente sua origem. Apesar desse entendimento favorável, há precedentes que afastam a aplicação obrigatório da Súmula 231 à EFD-Contribuições, como o proferido no processo nº 10340.720654/2023-51, julgado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção em dezembro de 2025.