Congresso Nacional promulga a Emenda Constitucional da reforma tributária

O Congresso Nacional promulgou hoje, 20/12/2023, a Emenda Constitucional nº 132/2023, referente à reforma tributária sobre o consumo.

Compartilhamos, abaixo, apresentação contendo nossa análise acerca dos principais pontos que envolverão a adoção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).

Considerando que há diversos pontos a serem ainda detalhados em leis complementares e ordinárias, que deverão ser apresentadas em até 180 dias, muitas questões seguem em aberto.

Nesse contexto, focamos nossas considerações nas previsões constitucionais acerca dos novos tributos, suas alíquotas e regimes diferenciados, bem como do sistema de transição, do funcionamento do novo comitê gestor e das alterações promovidas em outros tributos não integralmente substituídos pela reforma.

Ao final, trazemos um panorama geral das principais supressões finais ao texto, promovidas pela Câmara dos Deputados após análise da PEC pelo Senado Federal, bem como dos próximos passos a serem adotados pelo Governo.

Ficamos à disposição para questionamentos adicionais que certamente surgirão neste importante momento de alteração do sistema tributário nacional.

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