Autorregularização incentivada de tributos federais é regulamentada pela Receita Federal do Brasil, e prazo de adesão é aberto
A Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou, por meio da Instrução Normativa nº 2.168/2023, publicada em 29 de dezembro de 2023, a autorregularização incentivada de tributos federais, instituída pela Lei nº 14.740/2023.
Com a regulamentação, o período de adesão foi aberto, e os contribuintes interessados deverão formalizar requerimento no período de 2 de janeiro a 1º de abril de 2024.
Confira, na imagem abaixo, one page com as principais características da autorregularização em questão:
Nossa equipe fica à disposição dos clientes e interessados para auxiliá-los em estudos e na realização dos atos necessários à formalização do requerimento de adesão ao programa.