Medida Provisória nº 932 reduz as alíquotas das contribuições ao “Sistema S” em razão da COVID-19
1 de abril de 2020
Diante da pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao novo coronavírus (COVID-19), o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 932 (“MP nº 932/20”), publicada no Diário Oficial de 31/01/2020 (Edição Extra, estabelecendo alterações nas alíquotas de contribuição aos chamados “Serviços Sociais Autônomos”, também denominadas contribuições ao “Sistema S”, além de outras disposições.