STF define: “ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS”
15 de março de 2017
O Supremo Tribunal Federal finalizou na tarde de hoje (15.03), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706, submetido à sistemática da repercussão geral, e definiu que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos do voto da Ministra Relatora Carmen Lúcia. Restaram vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.