Portaria PGFN nº 9924/2020 regulamenta a Transação Extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União
16 de abril de 2020
Em virtude da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a sanção da Lei nº 13.988/2020, fruto de conversão da Medida Provisória (MP) nº 899/2019, que tratam do instituto da transação envolvendo a Dívida Ativa da União e de suas autarquias e fundações, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na data de hoje (16/04/2020), a Portaria PGFN nº 9924, estabelecendo as condições para a Transação Extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União e revogando a Portaria PGFN nº 7820/2020, que disciplinara o assunto durante a vigência da MP 899/2019.