COVID-19 – Prorrogação de parcelamentos na RFB e PGFN
12 de maio de 2020
Foi publicada na data de hoje (12/05) mais uma medida em âmbito tributário decorrente da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19). Trata-se da Portaria do Ministro de Estado da Economia nº 201, de 11/05/2020, estabelecendo a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).