Lei Complementar nº 167/2019 – Empresa Simples de Crédito e Inova Simples
25 de abril de 2019
O Presidente da República sancionou, em 24 de abril de 2019, a Lei Complementar (LC) nº 167, em vigor desde a data de sua publicação (25/04), que dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) com o objetivo de facilitar a obtenção de crédito pelo Microempreendedor Individual (MEI), e pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além de alterar dispositivos da Lei de Lavagem de Dinheiro e da LC nº 123/2006, que trata do Simples Nacional, de modo a regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples.