Sancionada Lei Complementar que institui Programa de Incentivo à Regularização Fiscal no Distrito Federal – Refis-DF 2020
16 de novembro de 2020
Em 09/11/2020, o Governador do Distrito Federal (DF) sancionou a Lei Complementar nº 976/20, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2020), para quitação de débitos de (i) ICMS; (ii) Regime Tributário Simplificado do DF (Simples Candango); (iii) ISS, inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais; (iv) IPTU; (v) IPVA; (vi) ITBI; (vii) ITCD e (viii) Taxa de Limpeza Pública, além de outros débitos tributários ou não tributários junto ao DF, suas autarquias, fundações e entidades equiparadas, nos termos do respectivo regulamento.