Resolução CMN nº 4.841/2020 – Aumento do valor mínimo para a declaração anual de capitais brasileiros no exterior (DCBE)
10 de agosto de 2020
No dia 3 de agosto de 2020, foi publicada a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.841/2020, a qual alterou o artigo 2º da Resolução do Banco Central do Brasil (BCB) nº 3.854, de 27 de maio de 2010, aumentando o limite de valor de bens e valores no exterior a partir do qual os detentores brasileiros estão obrigados a apresentar a Declaração de Bens e Valores Possuídos no Exterior por Pessoas Físicas ou Jurídicas, Residentes, Domiciliadas ou com Sede no País (DCBE).