COVID-19 – Redução a zero do IOF sobre operações de crédito e prorrogação do prazo de entrega da DIRPF 2020
2 de abril de 2020
No cenário atual do novo coronavírus (COVID-19) e visando a minimizar os efeitos negativos da pandemia, o Poder Executivo Federal editou o Decreto n° 10.305, de 1º abril de 2020, publicado hoje (2 de abril de 2020), alterando o Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF) para reduzir a zero as alíquotas do IOF nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020.