PUBLICAÇÕES
Parcelamento simplificado e a ilegal limitação de valor estabelecida em Portaria Conjunta PGFN/RFB
O indeferimento de pedido de parcelamento simplificado que tenha como justificativa a limitação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por contribuinte é ilegal, pois o artigo 29 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009 extrapolou os ditames da lei de regência (artigo 14-C da Lei nº 10.522/02).
PIS e COFINS – Não Incidência Sobre Receitas de Locação
Para o Superior Tribunal de Justiça – STJ, há a incidência de PIS/COFINS nas atividades de locação, pois ali se consolidou o entendimento de que a expressão “faturamento” se refere à receita que decorre da atividade principal da pessoa jurídica, independentemente da natureza (não só prestação de serviços e venda de mercadoria, mas toda e…
Valor Econômico – 20 de novembro de 2014
Artigo “Securitizadora de ativos empresariais”, dos advogados da Baruel Bareto, Bruno Baruel Rocha e Romulo I. M. Oliveira, publicado na Valor Econômico em 28 de novembro de 2014.
Leis e Negócios, Portal IG – 7 de novembro de 2014
Seção Leis e Negócios, de Marina Diana, colunista do Portal IG, comenta a entrada na sociedade dos advogados tributaristas Rafael Monteiro Barreto e Romulo Ivan Menezes Oliveira.
Valor Econômico – 10 de outubro de 2014
Advogado Bruno Baruel comenta no Valor Econômico sobre a Medida Provisória n° 656, que revogou a multa para pedido indevido de crédito tributário.