Impossibilidade de Cobrança de Débitos de Estimativas de IRPJ e CSLL
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manifestou-se, reiteradamente, sobre a impossibilidade de cobrança autônoma de débitos de estimativas de IRPJ e CSLL, contrariando o entendimento da Receita Federal do Brasil. Portanto, os contribuintes que têm inscritos em Dívida Ativa débitos de estimativas (que não foram devidamente convertidos em débitos de IRPJ ou CSLL devidos no ajuste anual), incluídos em programas de parcelamentos ou executados judicialmente, podem buscar o cancelamento dessas dívidas e provavelmente não encontrarão resistência da PGFN.