STF julga inconstitucionais leis estaduais que instituíram a cobrança de ITCMD provenientes de doações e heranças do exterior
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, em 18/02/2022, os julgamentos virtuais de 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADI), nas quais se discutiu a validade de artigos de leis dos Estados do Ceará, Amazonas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Maranhão, Pernambuco, Rondônia, Acre, Espírito Santo, Amapá, Paraíba, Piauí e Goiás que instituíram a cobrança de ITCMD sobre doação ou herança provenientes do exterior.