IN DREI 01/2025 – Uniformização das regras do nome empresarial
Norma uniformiza as regras aplicáveis à formação do nome empresarial de empresários individuais, sociedades empresárias e cooperativas
Norma uniformiza as regras aplicáveis à formação do nome empresarial de empresários individuais, sociedades empresárias e cooperativas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram os Editais nº 25, 26 e 27/2024, que tratam das transações relativas ao contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica
O novo prazo para solicitar ingresso no Programa pelo portal eletrônico “Fique em Dia” teve início em 05/11/2024 e se encerrará em 31/01/2025
Foram publicados na data de hoje os Editais PGDAU nºs 6 e 7, ambos de 1º de novembro de 2024, instituindo novas propostas de transações por adesão de créditos inscritos na Dívida Ativa da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou em 04/10/2024 a Portaria Normativa AGU nº 150/2024, regulamentando a transação extrarodinária de débitos …
Lei traz diversas medidas tributárias importantes, como o fim gradual da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis por pessoas físicas e jurídicas, a abertura do novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) e alterações no índice de atualização de depósitos judiciais federas. Confira!
Medida visa à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, com o objetivo de promover a regularização de passivos fiscais e encerrar litígios de forma eficiente e consensual
Evento organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), e que conta com o apoio do Escritório, acontecerá na Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto-SP
Com a alteração, Código Civil passou a prever IPCA para fins de atualização monetária, e Selic menos IPCA como taxa legal de juros
Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024