Em sessão realizada na tarde de hoje, dia 14 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) não conheceu de três arguições de inconstitucionalidade que tinham objeto a discussão sobre a constitucionalidade do Decreto Estadual nº 63.099/17, que, com base no Convênio CONFAZ nº 106/17, disciplinou a incidência do ICMS sobre as operações de licenciamento de software por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming), definindo, dentre outros aspectos, o local de ocorrência do fato gerador e do contribuinte do imposto.