PGFN reabre transação tributária por adesão
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu as transações por adesão, possibilitando a negociação de créditos inscritos na Dívida Ativa da União. Prazo de adesão vai até o dia 30/08/2024.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu as transações por adesão, possibilitando a negociação de créditos inscritos na Dívida Ativa da União. Prazo de adesão vai até o dia 30/08/2024.
Caso não seja realizado o cadastro espontaneamente, a pessoa jurídica será compulsoriamente cadastrada, o que poderá gerar risco de multas em caso de não confirmação de citações recebidas via sistema
Confira a edição de abril de 2024 do nosso Boletim Tributário, informativo mensal que divulga as principais novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária
Confira artigo publicado no Conjur, elaborado pela sócia Ana Paula M. Costa Baruel e pelo associado João Luiz Vidal Jr.
Em recente decisão, o CARF autorizou a dedutibilidade da despesa com o pagamento de multa punitiva decorrente de acordo de leniência
Com a regulamentação, foi previsto que o prazo de adesão vai de 29/04/2024 a 28/06/2024, exceto no caso de transferência de saldos de parcelamento, que deve ser formalizada até 14/06/2024
Confira a edição demarço de 2024 do nosso Boletim Tributário, informativo mensal que divulga as principais novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária
Programa prevê reduções de até 95% nas multas e juros; prazo de adesão será aberto com a edição do decreto regulamentador, a ser editado em breve
Prazo de adesão vai de 1º de abril a 31 de julho de 2024. Programa prevê diversas modalidades e reduções de multas e juros que podem chegar a 100%. Confira as principais condições.
Prevaleceu o entendimento da relatora, Ministra Regina Helena Costa, pela inexistência do limite para as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac