Parcelamento simplificado e a ilegal limitação de valor estabelecida em Portaria Conjunta PGFN/RFB
O indeferimento de pedido de parcelamento simplificado que tenha como justificativa a limitação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por contribuinte é ilegal, pois o artigo 29 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009 extrapolou os ditames da lei de regência (artigo 14-C da Lei nº 10.522/02).