Boletim Tributário – Julho de 2016
Temos o prazer de apresentar a edição desse mês de julho de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de informar acerca de novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar a edição desse mês de julho de nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de informar acerca de novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
Temos o prazer de apresentar nosso Boletim Tributário, informativo mensal com o objetivo de informar acerca de novidades legislativas e jurisprudenciais em matéria tributária.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica à hipótese de depósito judicial do tributo e dos juros, não tendo, portanto, o efeito de afastar multas, ainda que anteriormente a qualquer procedimento da Fazenda Nacional tendente à exigência do débito.
Após 8 meses de paralisação, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) retomou hoje, dia 07 de dezembro de 2015, suas atividades.
O prazo para adesão ao PPI 2015, da Prefeitura de São Paulo, encerrará no dia 14 de dezembro de 2015. Para débitos já parcelados, o prazo encerra-se no dia 04 de dezembro.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem se consolidando no sentido de que é inconstitucional a inclusão de valores relativos a fretes na base de cálculo do IPI.
De acordo com o Decreto do Estado de São Paulo nº 61.625/15, os contribuintes paulistas podem aderir ao programa no período de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2015 para quitar débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Primeira Turma do STJ decide não ser aplicável pena de perdimento em casos de subfaturamento de mercadorias em Declaração de Importação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manifestou-se, reiteradamente, sobre a impossibilidade de cobrança autônoma de débitos de estimativas de IRPJ e CSLL, contrariando o entendimento da Receita Federal do Brasil. Portanto, os contribuintes que têm inscritos em Dívida Ativa débitos de estimativas (que não foram devidamente convertidos em débitos de IRPJ ou CSLL devidos no ajuste anual), incluídos em programas de parcelamentos ou executados judicialmente, podem buscar o cancelamento dessas dívidas e provavelmente não encontrarão resistência da PGFN.
Diversos Estados da Federação vem exigindo o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD sobre doações e heranças recebidas do exterior. Tal exigência, porém, é inconstitucional e pode ser questionada pelos contribuintes no Poder Judiciário.