Estado de São Paulo publica Portaria regulamentando operações com energia elétrica após a vigência do Decreto nº 66.373/2021
A mudança na legislação tornou-se necessária em decorrência do julgamento da ADI n° 4.281 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a atribuição de responsabilidade às distribuidoras de energia elétrica, na condição de substitutas tributárias, pelo recolhimento do ICMS decorrente da compra de energia elétrica no mercado livre.